quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Legislação

DOIS PASSOS ADIANTE

Antonio Ferro

Após muito debate em torno do que seria ideal para proporcionar maior acessibilidade, conforto e segurança ao passageiro de ônibus, seja ele rodoviário ou urbano, novas redações promovendo critérios técnicos foram aprovadas e já norteiam a fabricação de ônibus no Brasil. Técnicos governamentais, das montadoras e das encarroçadoras, além de pessoal da iniciativa privada definiram dois textos que ditam os procedimentos legais para veículos dos segmentos urbanos e rodoviários com vigência a partir de 2009. A norma NBR 15570/2009 estabelece especificações para fabricação de todos os tipos de veículos de transporte coletivo urbano, incorporando atributos de segurança, conforto e acessibilidade. Já a Resolução 316 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) trata das regras para os dois segmentos.

Eduardo Cazoto Belopede, coordenador da Comissão de Estudo Especial de Fabricação de Veículo Acessível (ABNT/CEE-64), revelou que a NBR 15570 define uma realidade muito clara quanto a abranger veículos como os mini ônibus, ônibus articulados e bi articulados, veículos que são uma realidade em muitos sistemas de transporte no país. “Pode-se considerar que a norma ABNT NBR 15570:2009 é o documento técnico de fabricação mais atualizado em termos mundiais sob a ótica da acessibilidade, pois esse importante atributo foi considerado em todos os tipos de veículos disponíveis ao mercado, seja um microônibus ou um bi articulado”, ressaltou.


Belopede - “Os trabalhos da Comissão Especial de Estudos para Fabricação de Veículo Acessível (CEE-64) devem ser considerados como da “mais alta” importância para a indústria de produção de ônibus e para os sistemas de transporte urbano do país, pois, pela primeira vez, representantes dos mais variados setores estiveram juntos para compor uma regra nacional, em benefício dos usuários mais importantes dos ônibus urbanos, ou seja, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”

Na área interna das carroçarias, a NBR estipula, por exemplo, que as escotilhas do teto, caracterizadas como saídas de emergência devam ter dimensões mínimas de 600 mm x 600 mm, sendo que a quantidade varia conforme a classe dos veículos – de uma a quatro unidades. No quesito poltronas, a distância livre entre a extremidade frontal do assento e o espaldar que estiver à sua frente (espaço para as pernas) deve ter medida igual ou superior a 300 mm. A largura das mesmas, no caso individual é de 450 mm ou no caso de poltronas duplas, 860 mm. Já o espaçamento (largura corredor) é de 370 mm para os micro ônibus, 500 mm para os mini e midi ônibus e 650 mm para os demais veículos. Também foi destacada a taxa de ocupação de passageiros em pé por metro quadrado – para o micro ônibus isso não será possível; quanto ao mini ônibus será 4 pessoas e 6 para os demais tipos de veículos. Definido após muito estudo, esse novo texto que regulamenta a construção contém diversos itens (inúmeros detalhes) que se aqui descritos necessitaríamos de uma edição inteira para a sua divulgação.


A grande mudança da norma foi caracterizar os tipos de veículos acessíveis, que até então não eram estipulados. A definição de acessibilidade era de uma maneira muito genérica e hoje esse tema é considerado como atributo do projeto de uma carroçaria. A idéia, a partir de agora é pensar não apenas no acesso ao veículo, mas na questão de deslocamento interno, de visualização dos componentes internos e até nas externalidades do sistema, que envolvem toda a infra-estrutura do transporte.
Foto - Caio/Induscar

“Utilizamos, ao construir essa nova norma, alguns parâmetros presentes em órgãos gerenciadores do transporte de determinadas cidades para se alcançar a nível nacional a viabilidade desejada em termos a acessibilidade, conforto e segurança”, enfatizou Belopede. Luiz Fernando Carli, engenheiro de produto da maior encarroçadora urbana do Brasil, a Caio Induscar, concorda nos benefícios encontrados pela nova redação estipulada. “A NBR 15570 traz benefícios para as pessoas que utilizam o transporte coletivo como meio de locomoção, pois houve uma grande melhoria nos acessos internos dos veículos, bem como a melhoria da ventilação interna, no aumento do número de poltronas reservadas a pessoas com mobilidade reduzida, na largura das portas de entrada e saída de passageiros, na utilização de dispositivo que impedem que o veículo se movimente com a porta aberta, no aumento do número de dispositivos de evacuação em caso de emergência e, principalmente, na existência de um lugar específico reservado aos passageiros que necessitam se locomover por meio de cadeira de rodas e de um elevador para transposição de fronteiras”, assegurou.

A Resolução 316 do Contran fixa novos parâmetros para todos os tipos de ônibus, como um aspecto bem interessante que é a obrigatoriedade do ensaio de estabilidade lateral que simula o comportamento do veículo (somente rodoviário) em condições críticas de operação, e no desenvolvimento de novos projetos, bem como a utilização de materiais inovadores, para seguir os requisitos estabelecidos no regulamento europeu R66 cuja resistência da superestrutura poderá ser avaliada por novos métodos de ensaio. Em um dos artigos da nova norma mostra que os chassis novos, dotados de motor traseiro ou central, destinados para a aplicação rodoviária, fabricados a partir de janeiro de 2012, deverão possuir um sensor de temperatura contra incêndio disposto no compartimento do motor com a finalidade de alertar o condutor sobre o princípio de incêndio, mediante sinal visual e sonoro disposto na cabine do condutor. “Com certeza essa nova norma é um passo importante para todo o setor da indústria ligado ao transporte coletivo de passageiros, mas é importante salientar que já se produz veículos específicos com esta expertise para países que exigem as mesmas características estruturais. A demanda interna fará com que surjam novas tecnologias adaptadas as nossas necessidades mercadológicas, mas com o foco no objetivo principal, que é seguir ampliando a segurança ativa e passiva e a qualidade dos veículos e consequentemente equiparando estes requisitos com os países europeus”, salientou Paulo Mutterle, gerente de engenharia da Marcopolo. Segundo ele, todos os demais requisitos como a ancoragem dos bancos de passageiros e cinto de segurança também foram atualizados seguindo os critérios normativos prescritos nas normas específicas.


Cabe também destacar que fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos do veículo e que todos os tipos de carroçarias fabricadas a partir de 01 de janeiro de 2010, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo refletivo afixado nas laterais e no pára-choque traseiro do veículo, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente. Além disso, os ônibus equipados com motor dianteiro, de aplicação intermunicipal e rodoviária, cujo PBT seja maior que 14 toneladas e tenha a altura do pára-choque em relação ao solo superior a 550 mm, deverão ser equipados com dispositivo anti-intrusão traseira, não permitindo que os automóveis que venham a se chocar com a traseira do veículo adentre pelo balanço.


Nova geração já nasceu adequada a Resolução 316
Foto - Marcopolo
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E as novas regras serão aplicadas imediatamente e implicarão em aumento de custos? “Alguns dos novos requisitos desta resolução passarão a vigorar de imediato, mas aqueles que dependem de novos desenvolvimentos os prazos variam de um a três anos. Quanto ao aumento dos custos, certamente ocorrerá, pois ocorre simultaneamente a necessidade de atendimento de outros requisitos e procedimentos com investimentos em equipamentos laboratoriais para a homologação dos veículos junto ao Inmetro e Denatran”, finalizou Mutterle.


Foto - Marcopolo

Articulados

A NBR 15570 modificou uma série de itens presentes nas antigas normas, a começar pela classe das carroçarias. Antes, mini ônibus era considerado menor que o micro ônibus. Corrigido esse engano, o micro ônibus passa a ter PBT mínimo de 5 ton. e comprimento máximo de 7,4m e o mini ônibus tem PBT mínimo de 8 ton. e 9,6m de comprimento. Na parte mecânica dos veículos, os ônibus dos tipos Padron, articulado e bi articulado deverão possui suspensão pneumática ou mista (molas semi-elípticas com bolsões de ar). Quanto a caixa de transmissão, os modelos com articulação terão câmbio automático com freio auxiliar. Outro detalhe é que os atuais ônibus articulados com motorização dianteira não serão mais permitidos, desde que não obedeçam aos padrões mínimos entre as relações potência e torque por peso bruto total encontrados na nova norma.

2 comentários:

  1. Agora, pelo menos, temos uma norma. Não terei mais minhas perninhas de hamster balançando em assentos montados de qualquer jeito, nem terei que me arrastar sobre cabeças por falta de espaço lateral. Já dá para fazer um POP, o que deve facilitar até o advento de novas pequenas montadoras.

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  2. não entendo porque os onibus urbanos não tem cintos de segurança. ????

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